Folha da Bahia

Aluna de 3 anos agredida por professora deve ser indenizada em mais de R$ 27 mil no ES

A menina teria feito xixi na roupa e chegou em casa com vermelhidão na pele

Após uma professora de Educação Física agredir uma aluna de 3 anos de idade, por ter urinado na roupa, o juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha determinou que a instituição de ensino indenize a criança e os pais pelos danos morais e materiais sofridos.

De acordo com o processo, a menina chegou em casa com vermelhidão na pele por conta da agressão, o que fez com que a avó da criança fosse até a escola em busca de providências.

A escola, no entanto, teria omitido a situação da professora apontada como autora da agressão, alegando que não havia interesse em envolvê-la e apenas informando a profissional sobre o acontecido anos depois.

Na defesa, foram observadas incoerências nas contestações. Durante o processo, teria sido considerada a possibilidade de uma estagiária ter praticado a violência, o que foi negado pela professora, que afirmou que o processo de seleção era rigoroso com a contratação de pessoas que apresentavam perfil agressivo, situação que a instituição de ensino declarou não existir.

A professora alegou não estar presente na escola no dia do ocorrido, entretanto, a escola alegou que comunicou a professora sobre a ocorrência um dia depois, mas a educadora expôs que não se recorda. Diante disso, o magistrado observou que, sendo um fato e uma pergunta que não acontecem com frequência, causa estranheza a falta de recordação.

Diante do relatado, o juiz entendeu que a instituição de ensino, uma vez que recebe o aluno, é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do discente. Dessa forma, a escola foi sentenciada a indenizar a criança em R$15 mil e os pais em R$ 10 mil, individualmente, a título de danos morais.

Por fim, tendo em vista que os pais arcaram com gastos referentes a transferência para outra escola, uma vez que a criança ficou com medo de retornar à antiga instituição, o magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 2.421,00, como forma de ressarcimento pelos danos materiais.

Fonte: Folha Vitória

Compartilhar nas redes sociais

Leia mais

5066992_47359970c97711d
salario_20minimo
algemas-mulher-presa-1
Sem título
auto-upload-1996764
5
image_processing20220318-9324-1py889y
IMAGEM_NOTICIA_9 (1)
lula_20biden_20telefone
Sabrina-Sato
tagreuters
STF-decide-se-Testemunhas-de-Jeova-podem-recusar-t0128814300202409221520-ScaleDownProportional
rapper-dark-mc-e-dono-das-musicas--madrugada-fria-e-julgue-me-2489965-article
design-sem-nome-50-