Folha da Bahia

Detetive é contratado para flagrar empregados com atestado curtindo folia no ES

As desculpas de quem faltou ao trabalho foram as mais variadas, como por estarem sofrendo de efeitos do calor e da luz, dor na coluna e gastroenterite

Considerado uma paixão nacional, o Carnaval move multidões. Por vezes, até quem não deveria estar no meio da folia, dá um jeito: foi o que constatou o detetive particular Frank Telles, que foi contratado por quatro empresas de Minas Gerais para flagrar empregados que, embora tenham apresentado atestado por supostos motivos de saúde, viajaram para curtir a festividade no Espírito Santo.

As desculpas de quem faltou ao trabalho para curtir o Carnaval foram as mais variadas, como por estarem sofrendo de efeitos do calor e da luz, calor e insolação, dor na coluna e gastroenterite.

As quatro empresas mineiras, dos ramos de petshop e de geopesquisa e sondagem, têm o hábito de procurar o serviço do investigador anualmente, por já suspeitar da fraude.

“Alguns já deixam consultas agendadas para a data antecedente ao feriado. Neste ano, os flagrantes foram feitos nos bloquinhos de rua de Guarapari, na praia de Marataízes e de Piúma”, disse Telles.

Análise jurídica: quais as consequências de apresentar um atestado falso?

Para entender a situação sob a perspectiva jurídica, a reportagem do Folha Vitória conversou com a advogada trabalhista e previdenciarista Luiza Baleeiro. Segundo a jurista, a penalidade máxima que pode ser aplicada ao empregado é a justa causa.

“Antes da aplicação dela, a empresa pode se valer de advertência e até mesmo suspensão, uma vez que cada caso é considerado individualmente. Achando o empregador que a gravidade da situação enseja a ruptura do vínculo trabalhista, poderá dar justa causa, especialmente pela quebra da confiança, já que houve uma mentira ou apresentação de documento como atestado médico falso”, esclareceu.

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
A advogada e professora Luiza Baleeiro

Além de uma demissão, pelos dias não trabalhados, pode haver desconto no salário. Fora estas punições, a CLT apenas autoriza nas hipóteses de haver previsão contratual.

“Os danos morais em face de empresa são quanto à lesão à honra objetiva da empresa. A sua ocorrência deve demandar prejuízo à imagem. Em casos como este, de falta do empregado para prática de outros atos, compreendo não ser cabível”, acrescentou a especialista.

Interferência em futuras contratações

“A punição de quem praticou o ato deverá ser a justa causa, suspensão ou advertência, sendo entendimento prevalente que em casos como este a falta é grave ao ponto de ser direto aplicada a justa causa. A anotação poderia ser vista como mais uma penalidade pela mesma conduta, o que não deve acontecer. Além disso, a anotação pode gerar direito a indenização por danos morais em favor do empregado”, explicou.

Na mesma linha da carteira de trabalho, não é possível expor a conduta do empregado, como, por exemplo, com uso de fotos dele na folia.

Responsabilidade criminal

Para a advogada, o empregado pode responder criminalmente. No caso do atestado para aproveitar o Carnaval, a responsabilidade penal estaria relacionada ao contexto gerado pela falta, não pela ausência ao trabalho em si.

“Algumas perguntas servem como norte: o empregado falsificou um documento médico original? Ele usou um atestado falso? A depender do ato praticado, possui enquadramento penal típico”, disse.

Outros casos investigados durante o Carnaval

Além dos casos envolvendo trabalhadores, o detetive Frank Telles contou que também é bastante comum ser contratado para investigar casos conjugais durante o Carnaval.

“Acontece muito de haver confusão entre namorados. A justificativa principal do que quer curtir é de realizar viagens fictícias para casa de parentes, com o objetivo de visitá-los. Mas na verdade isso tudo é para cair na folia mesmo”, contou.

Fonte: Folha Vitória

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