Mais de 3 mil empresas de pequeno porte foram abertas no Espírito Santo, entre abril de 2020 e outubro deste ano, enquanto 782 fecharam as portas. As empresas enquadradas nessa categoria são as com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. No mesmo período de pandemia, mais de 19 mil microempresas, aquelas com faturamento até R$ 360 mil, deram início aos negócios, enquanto 11 mil e seiscentas foram extintas. Os dados são da Junta Comercial do estado (JUCEES).
Além disso, com a consolidação dos dados de janeiro a outubro deste ano, o Espírito Santo já superou, em 10 meses, o número de abertura de empresas em todos os outros anos, desde 2010. O presidente da JUCEES, Carlos Roberto Rafael, afirma que esse cenário é resultado de uma boa gestão do estado.
“O Espírito Santo tem sido um diferencial nesta crise pela governança e pelo os investimentos, criando um ambiente de confiança e de estabilidade, que é o primeiro elemento para que as pessoas se sintam motivadas a retomar os negócios e a começar novos negócios.”
Ele também cita outros elementos que levaram a um saldo positivo de abertura de novas micro e pequenas empresas.
“Temos que ter em conta que o Espírito Santo é um estado muito produtivo no agronegócio, no petróleo e gás, no granito. A questão da logística portuária ainda precisa melhorar, mas já é bem ampla. A nossa localização geográfica, a 1.100 km dos pontos de maior consumo. Tudo isso tem colocado o Espírito Santo como um ambiente atrativo para novos negócios”, acrescenta.
Regularização Tributária
Para amparar os empreendimentos desse porte, que representam 94% das empresas do Espírito Santo, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 130/2020, que propõe o Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia da Covid-19 (Pert-Covid).
O texto, que está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, permite que empresas de micro e pequeno porte possam parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 100 e, no caso de microempreendedores, R$ 50.
O deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES) ressalta a importância do projeto para as empresas retomarem suas atividades no contexto da pandemia.
“Especialmente agora com a Covid-19, as empresas acumularam uma quantidade de dívidas muito grande e vão precisar de um alívio para conseguirem se realavancar, voltar às atividades, voltar a ter lucros e gerar empregos. Então, renegociar as dívidas tributárias dá esse espaço de conforto para as empresas fazerem isso.”
Projeto beneficia empresas de micro e pequeno porte, que representam 94% do setor produtivo do ES
O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que medidas como o Pert-Covid são essenciais para que os empresários – especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio – possam retomar o crescimento econômico.
No entanto, ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.
O economista William Baghdassarian concorda que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.
“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma.
RELP
Além do PLP 130/2020, também tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP). O texto já foi aprovado no Senado e na Câmara e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta permite que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, optantes do Simples Nacional, paguem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Podem aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.
Apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, porque a Constituição Federal proíbe o parcelamento delas em prazo maior que 60 vezes.
Fonte: Brasil 61