É comum ouvir falar que prefeituras e governos decretaram luto oficial, mas poucas pessoas sabem o que isso significa na prática
Após o decreto de “luto oficial” de três dias pelo governador Renato Casagrande em razão das mortes dos policiais militares Bruno Ferrani, de 30 anos, e Paulo Celini, de 29, que ocorreram na madrugada deste domingo (16), após perseguição a criminosos por conta de um assalto, fica o questionamento: o que, afinal, significa esta expressão?
O decreto de luto oficial é uma forma de homenagem e reconhecimento dos serviços prestados ao país ou ente federativo pela pessoa que morreu. As autoridades que decretam luto oficial são o Presidente da República, para todo território nacional, o governador, no âmbito estadual, e o prefeito.
Além de usado para homenagear autoridades públicas, pode ser decretado luto oficial quando figuras públicas, como atletas e líderes sociais, morrem. Esse período não é feriado, tratando-se apenas de um ato simbólico.
O advogado e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Sérgio Rodrigues Dias Filho, explica o significado e as regras para decretar luto oficial:
“O decreto de luto oficial tem uma finalidade civilizacional de preservação da memória de personalidade pública que prestou relevantes serviços ou de vítimas de tragédias, por exemplo, e pode ser decretado a critério do respectivo Poder que, por seu Chefe em exercício, deverá observar a Constituição da República e os requisitos previstos na legislação infraconstitucional sobre o tema”, disse.
Durante o período de luto oficial, a bandeira do Brasil é hasteada a meio mastro em todas as instituições sob responsabilidade do governo que decretou o luto. Além disso, coloca-se um laço de crepe atado na ponta da lança caso ela precise ser conduzida em alguma cerimônia.
Caso haja a morte do presidente, o luto oficial é decretado pelo período de oito dias, e as demais pessoas que morreram prestando serviços relevantes ou sociais ao país recebem a homenagem por até três dias.
Sérgio Rodrigues explica ainda se a rotina dos órgãos públicos muda durante o período de Luto Oficial, que ´é uma dúvida de muitas pessoas.
“Em regra, para além das normas que dispõem sobre o hasteamento da Bandeira Nacional, não. Todavia, existe a possibilidade de restrição do atendimento ao público preservadas as atividades essenciais, por exemplo. Todas as ações que, neste contexto, eventualmente afetem a rotina dos serviços e dos servidores públicos deverão estar expressamente contidas no decreto”.
*Texto de Maria Leandra, aluna de Jornalismo da 1ª Residência da Rede Vitória, sob supervisão de Daniella Zanotti
*Retirado do Folha Vitória