A medida é para garantir a continuidade do serviço de distribuição, mas também pretende proteger consumidores e funcionários das concessionárias, em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
A suspensão do fornecimento por inadimplência vale para todas as residências – urbanas ou rurais, e também locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, unidades de saúde e centrais de captação e tratamento de esgoto e de lixo.
A proibição de corte de energia não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, inclusive a negativação dos inadimplentes em cadastros de crédito.
No conjunto de medidas, a Aneel permite que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público. Já serviços por telefone e online devem ser mantidos.
As faturas mensais impressas, entregues no endereço dos consumidores, estão suspensas. A distribuidora deverá enviar aos consumidores faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos e disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Tem também mudança na leitura. As distribuidoras estão autorizadas a não realizar as leituras do consumo. Neste caso, o faturamento será feito com base na média do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá ainda disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
Todas as medidas têm validade de 90 dias, mas podem ser prorrogadas.