Dez toneladas de pescado in natura estavam sendo transportadas sem nota fiscal. A apreensão aconteceu na manhã dessa terça-feira(14) no KM 57 da BR 101. De acordo com a Assessoria de Imprensa da PRF, o Motorista não apresentou nota fiscal da mercadoria, nem comprovou a procedência ou destino da mercadoria, mas afirmou que teria carregado a mercadoria no Município de Piúma, Sul do Estado com destino à Salvador na Bahia.
A Policia também apurou que não existiam lacres de inspeção sanitária do Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou similar, necessários para produtos de origem animal, conforme previsão do art. 496 do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017.
De acordo com a PRF foi constatado a princípio, a infração administrativa prevista no art. 35, inciso IV, do Decreto 6.514 de 2008 -Transporte de Mercadoria Nacional Sem Nota Fiscal.
Assim, o veículo e a carga foram encaminhados ao IBAMA, para devida lavratura de auto de infração ambiental administrativo e a correta destinação da carga e do veículo apreendidos. O pescado será doado pelo IBAMA.