Ficam proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização
O novo período de andada do caranguejo-uçá acontece neste mês em todo o Espírito Santo. As andadas são os períodos reprodutivos dos caranguejos, onde os machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para se acasalarem e para a liberação de ovos.
O calendário levou em consideração os resultados da pesquisa aplicada da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos – REMAR, para o Espírito Santo, e foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
São cinco os períodos de andadas reprodutivas em que ficam proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, além da proibição da comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).
a) 1º Período: de 24/12/2022 a 29/12/2022;
b) 2º Período: de 22/01/2023 a 27/01/2023;
c) 3º Período: de 21/02/2023 a 26/02/2023;
d) 4º Período: de 08/03/2023 a 13/03/2023;
e) 5º Período: de 22/03/2023 a 27/03/2023;
O biólogo e servidor representante da Seama na Comissão Tripartite, Anderson Ferrari, explicou que nos períodos de andadas os caranguejos ficam mais vulneráveis aos predadores. “Esta é a maior preocupação, a de garantir maior proteção para sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, por isso todo o esforço nesta manutenção dos estoques pesqueiros”.
Caranguejo-Uçá
A espécie de Caranguejo Ucides cordatus tem distribuição nos ambientes de manguezais desde o Estado de Santa Catarina até a Flórida (EUA), sendo uma espécie central no ecossistema de Manguezal. Além da importância biológica, o caranguejo também é fonte de subsistência para inúmeras famílias de pescadores e catadores tradicionais, que têm no caranguejo-uçá complemento ou mesmo fonte exclusiva de renda.
Fonte: Folha Vitória