Segundo o juiz, não houve comprovação de que os músicos presentes no evento tenham interpretado somente obras autorais
A Prefeitura de Anchieta, no Litoral Sul do Espírito Santo, foi condenado a pagar taxas exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad) após a execução de músicas em um show ao vivo sem o devido recolhimento de retribuição autoral.
De acordo com o juiz da 1ª Vara da Comarca, o Regulamento de Arrecadação do Ecad estabelece que, para eventos e espetáculos realizados em ambientes abertos sem venda de ingresso, o valor da licença é de 15% do custo musical
Além disso, ele também considerou a Lei dos Direitos Autorais, a qual exige que seja entregue à entidade a relação completa das obras musicais utilizadas, acompanhado dos valores pagos.
Porém, segundo consta no processo, não houve comprovação da entrega deste documento por parte do município e nem a apresentação de provas de que os músicos presentes no evento tenham interpretado somente obras autorais.
Diante do exposto, o magistrado condenou o município ao pagamento de perdas e danos ao Ecad no valor equivalente a 1/3 da apuração mecânica, conforme o artigo 27 do Regulamento de Arrecadação do Ecad, além de juros e correção monetária desde a notificação extrajudicial do Ecad.
Em nota, a Prefeitura de Anchieta informou que “segundo a Secretaria de Turismo, que contrata bandas, todas as taxas tem sido pagas conforme o ECD envia os boletos de pagamento.”
Fonte: Fonte: Folha Vitória