O candidato a vice-prefeito de Teixeira de Freitas faz parte de uma família muito conhecida por ser simples e querida com inserção forte nos movimentos sociais. Ele tem causado medo no candidato “ CHAPA BRANCA” representada pelo Marcelo Belitardo, prefeito acusado de muitas fraudes no município.
Sites aparentemente a serviço do prefeito que está terminando o mandato neste ano tem acusado pânico deste mandatário.
Thomaz Edson, filho do saudoso DOÍ, tem contribuído imensamente na posição de candidato a vice-prefeito na chapa de Uldurico Júnior. Atribui-se a ele ser um dos pilares da grande virada nesta eleição. Percebe-se claramente que já aconteceu a grande reviravolta com Uldurico Júnior disparado na frente ..
Recentes publicações na internet têm levantado questionamentos sobre a elegibilidade de Thomaz Edson Andrade de Oliveira, candidato a vice-prefeito de Teixeira de Freitas, sob a alegação de que ele não teria cumprido o requisito de desincompatibilização das suas funções sindicais no prazo legal. No entanto, os documentos oficiais obtidos revelam que essas alegações são infundadas e podem expor seus autores a implicações legais severas.
Thomaz Edson, que ocupa a posição de Diretor – Secretário de Imprensa e Comunicação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, seguiu rigorosamente o procedimento necessário para se afastar das suas atividades sindicais, conforme exigido pela legislação eleitoral. Em reunião realizada em 3 de junho de 2024, Thomaz formalizou seu pedido de afastamento a partir do dia 5 de junho de 2024, que foi imediatamente aprovado pela Diretoria Administrativa do Sindicato. Esse afastamento foi solicitado com base no Art. 14, §9º da Constituição Federal e no Art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90.
Diante disso, as acusações que circulam em alguns meios de comunicação, insinuando que o candidato estaria inelegível por não ter se desincompatibilizado, não apenas são infundadas, mas também podem constituir crime eleitoral, conforme previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Esse dispositivo legal penaliza a divulgação de informações falsas ou prejudiciais que possam influenciar negativamente a imagem de candidatos ou partidos.
Além disso, a Lei Complementar nº 64/90, em seu artigo 25, especifica que a impugnação de candidaturas baseada em alegações infundadas ou feitas de má-fé, com o intuito de interferir no processo eleitoral, pode resultar em punições severas. A pena para tal conduta inclui detenção de seis meses a dois anos e multa substancial, aplicável tanto a quem faz a acusação quanto a quem promove a divulgação de tais informações sem a devida verificação.
Esses fatos evidenciam a necessidade de uma análise cuidadosa e responsável por parte de todos os envolvidos no processo eleitoral, evitando-se a propagação de informações não confirmadas que possam causar danos irreparáveis à reputação dos candidatos. A equipe jurídica de Thomaz Edson já está em ação para assegurar que qualquer tentativa de prejudicar sua candidatura por meio de alegações infundadas seja devidamente investigada e punida.
A campanha de Thomaz Edson permanece comprometida com a ética e a legalidade, e continuará a tomar todas as medidas necessárias para proteger os direitos do candidato e garantir um processo eleitoral justo e transparente. Os eleitores devem ser cautelosos com informações que circulam nas redes e buscar fontes confiáveis para se informar sobre o processo eleitoral e seus candidatos.